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Auditoria cidadã

Como participar

 

Roteiro Explicativo para a realização da Auditoria Cidadã da Dívida nos Estados

 

Este roteiro tem como objetivo subsidiar os representantes estaduais da Campanha Jubileu Sul para a realização da Auditoria Cidadã da Dívida nos estados, e se compõe de 2 partes:

1 - Histórico da Auditoria Cidadã

2 - Atividades que podem ser realizadas pelos estados

 

1 – Histórico da Auditoria Cidadã

 

O movimento pela Auditoria Cidadã decorreu do resultado do Plebiscito da Dívida Externa, realizado no Brasil em setembro de 2000, no qual 6.030.329 cidadãos, de 3.444 municípios do País, se manifestaram, sendo que mais de 95% votaram NÃO à manutenção do Acordo com o FMI, NÃO à continuidade do pagamento da dívida externa sem a realização da auditoria prevista na Constituição Federal e NÃO à destinação de grande parte dos recursos orçamentários aos especuladores.

Enquanto o Congresso Nacional não convoca a auditoria oficial, como determina a Constituição Federal, um grupo de entidades, dentre elas o Unafisco Sindical, vem se organizando para promover uma auditoria que se denomina cidadã, exatamente pelo fato de estar sendo realizada por cidadãos e para os cidadãos.

O objetivo da auditoria da dívida é dissecar o processo de endividamento do País, revelar a verdadeira natureza da Dívida e, a partir daí, promover ações no sentido de reduzir o montante das Dívidas Interna e Externa.

O grupo de trabalho da Auditoria Cidadã tem acessado documentos e realizado estudos, visando a resgatar o processo histórico do endividamento, apontando suas causas. Simultaneamente, tem acompanhado o comportamento do endividamento e seus mecanismos na atualidade. Todos os trabalhos realizados são amplamente divulgados por meio de publicações didáticas, tais como boletins, cartilhas, vídeo e livro, além da página na internet www.divida-auditoriacidadada.org.br.

A atividade mais importante da Auditoria Cidadã é o acompanhamento dos contratos de endividamento, e da correta destinação dos recursos financiados. Tais contratos de endividamento são fornecidos pelo Senado Federal, que tem a atribuição de autorizar a contratação de empréstimos externos pelo Executivo, conforme Art. 83, VIII da Carta Magna de 1967, e os artigos 49, I e 52, V da Constituição de 1988.

Para tanto, em 2001, obtivemos junto à Consultoria do Senado Federal listagem de todas as resoluções (815) que aprovaram empréstimos externos, cujos contratos procuramos, então, localizar nos arquivos do Senado.

Da referida análise constatamos que, relativamente ao período de 1964 a 1987, não consta, na listagem fornecida pela Consultoria do Senado, nenhum contrato pertencente à esfera da União, a despeito de ter sido este ente federado o que mais contribuiu com o processo de endividamento externo brasileiro. Em segundo lugar, muitos contratos de endividamento externo constantes na listagem foram localizados apenas em língua estrangeira, e alguns não foram sequer localizados.

Das 815 resoluções, apenas foram localizados nos arquivos do Senado 238 contratos de endividamento, sugerindo o fato de que os senadores não analisavam os contratos, aprovando-os sem sequer lê-los. Tais contratos encontrados representam US$ 42,7 bilhões, ou apenas 20% do aumento do endividamento ocorrido de 1964 aos dias atuais.

O resultado disso tudo foi a contratação de uma dívida cujos contratos não foram divulgados em sua totalidade, e os poucos contratos disponibilizados se mostraram altamente lesivos à soberania nacional. Temos abaixo tabela que mostra a participação de cada cláusula dos contratos no valor total financiado.

 

Cláusulas abusivas e sua participação no total financiado

Contratos de endividamento disponibilizados pelo Senado - 1964 a 2001

Cláusula

%

Juros flutuantes

91,78

Todos os pagamentos da dívida deverão ser feitos livres de todos e quaisquer impostos ou taxas brasileiros.

77,19

Pagamento de juros sobre a parte não desembolsada do empréstimo

58,61

Foro estrangeiro (renúncia à soberania)

49,24

Implementação de Programa do FMI, Banco Mundial, BID ou BIRD

38,15

As obrigações do mutuário de pagar o principal, juros e demais obrigações do contrato e das notas constituem obrigações diretas e incondicionais e "pari-passu" com as obrigações existentes da mais elevada categoria do Mutuário.

37,14

O Brasil não imporá quaisquer controle às saídas dos capitais.

34,05

Deve haver consentimento do credor para a concessão de garantias a outras dívidas. Caso sejam concedidas, este financiamento contará com garantias proporcionais.

34,05

Em caso de descumprimento de quaisquer cláusulas do Contrato, todos os pagamentos pendentes deverão ser feitos imediatamente.

34,05

Todas as comunicações e notificações referentes ao financiamento deverão ser feitas em língua inglesa.

34,05

O devedor deve fornecer informações sobre o resultado das privatizações (incluindo a metodologia de formação dos preços de venda das empresas estatais) uma semana após os leilões.

34,05

Os recursos do empréstimo só poderão ser utilizados para o pagamento de bens ou serviços originários de países selecionados pelos credores.

31,14

O devedor pagará taxa de inspeção ou supervisão geral – 0,5 a 1% do valor contratado.

12,11

Fonte: Contratos disponibilizados pelo Senado Federal

 

O próximo passo da Auditoria Cidadã é a verificação da efetiva execução dos contratos de endividamento, identificando-se a conclusão das obras financiadas pelos empréstimos.

Para tanto, selecionamos, dentre os 815 contratos de endividamento, os relacionados aos temas Pobreza/Miséria e Energia Elétrica, e expedimos 59 ofícios para governadores e presidentes dos Tribunais de Contas dos Estados envolvidos com os empréstimos selecionados.

Oficiamos também as companhias de energia elétrica e o que perguntávamos nesses ofícios era:

 

1.      Se o empréstimo mencionado na resolução do Senado se efetivou;

2.      Solicitamos a disponibilização de cópia do contrato de empréstimo externo;

3.      Detalhamento completo sobre os projetos nos quais foram empregados os recursos, informando nomes dos beneficiários, bem como o montante destinado a cada caso, de forma a tornar transparente e clara a aplicação dos recursos externos que motivaram o empréstimo;

4.      Se foram atingidos os objetivos dos referidos projetos/ Em que fase os mesmos se encontram.

 

Recebemos 16 respostas, dentre elas:

 

I. O Presidente do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, Sr. Hélio Saul Mileski, nos informou que “a operação de crédito está resguardada pelo sigilo bancário, na forma da Lei 4.595/64”

 

II. A Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE – informou que “as operações financeiras mencionadas nas Resoluções do Senado Federal não foram efetivadas por esta Companhia”.

 

   III. O Tribunal de Contas de Roraima nos informou que é o Tribunal de Contas da União o órgão competente para controle e acompanhamento das contratações de operações de crédito, uma vez que é a República Federativa do Brasil que exerce o papel de garantidor/avalista nos referidos contratos.

 

   IV. O Presidente do Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul nos informou que “nada foi encontrado naquele Tribunal do Contas que tratasse do assunto em questão”.

 

   V. O Presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco informou que “esta Corte de Contas não dispõe das informações solicitadas naquele expediente”.

 

Os demais ofícios encaminhados não mereceram resposta, até o momento. Na nossa avaliação, as respostas recebidas constituem uma boa amostra da necessidade de se auditar essa dívida.

 

 

 

2 – Atividades que podem ser realizadas pelos estados

 

Para podermos identificar a correta aplicação dos recursos nos estados, é necessário realizar investigações nos locais das obras financiadas.

Para tanto, seria crucial o auxílio dos representantes da Campanha Jubileu nos estados, para que possam entrar em contato com os respectivos Tribunais de Contas e governos estaduais e visitar as obras financiadas, se possível tirando fotos que demonstrem a conclusão ou não conclusão dos empreendimentos.

Seria interessante a parceria com órgãos de engenharia, como o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), para que eventuais questões técnicas das obras possam ser resolvidas.

Para tanto, estamos disponibilizando abaixo planilha em "excel" contendo todas as resoluções do Senado que autorizaram empréstimos externos em seu respectivo estado, com a discriminação de seu valor (em dólares), data, devedor, credor, taxa de juros, prazo, e finalidade. A partir desta listagem, os integrantes da Campanha Jubileu nos estados podem escolher os projetos de financiamento a serem analisados, de preferência aqueles que já conheçam localmente. Escolhidos os financiamentos a serem analisados, a Coordenação Nacional enviará a cada estado o contrato referente a estes empréstimos, caso os tenhamos encontrado no Senado.

Na planilha também estão especificadas as resoluções cujos contratos de empréstimo foram encontrados no Senado Federal, os ofícios que já foram enviados aos governadores, presidentes dos Tribunais de Contas e companhias de energia elétrica (solicitando informações sobre a correta destinação dos recursos financiados), e quais destes ofícios já foram respondidos, com o respectivo teor da resposta. Os estados podem se utilizar destas respostas para dar curso às investigações.

Evidentemente, os integrantes da Campanha Jubileu nos estados podem escolher também projetos de financiamento externo que não estejam na listagem enviada por esta Coordenação, visto que muitos empreendimentos financiados externamente não contaram com a aprovação do Senado e, portanto, estão fora da listagem enviada.

Os resultados dos trabalhos dos estados podem ser enviados para esta Coordenação na forma de relatórios, que indiquem as conclusões obtidas nas investigações, e os documentos encontrados nos estados acerca dos projetos, para fins de arquivo.

Quaisquer dúvidas, ligar para Rodrigo Ávila, no telefone (61) 8147-1196, ou enviar e-mail para auditoriacidada@terra.com.br .

 

 

- Arquivo em Excel – “RSF-UF”

A planilha indica todas as resoluções do Senado que autorizaram empréstimos no estado. Nesta planilha, na primeira coluna, as letras C, O e R indicam: C – se foi encontrado, no Senado Federal, o contrato de empréstimo referente a esta Resolução; O – se foi enviado ofício às autoridades estaduais, solicitando informações sobre a implementação do financiamento; R – se houve resposta ao ofício.

A segunda coluna identifica o ano e o número da resolução do Senado que autorizou o empréstimo, e as demais colunas informam cacterísticas gerais dos empréstimos, tais como valor (em US$ e na moeda original), devedor (ou seja: o contratante), credor, taxa de juros, prazo, e finalidade. No caso de contratos cujo devedor é o governo estadual, constará na coluna “contratante” apenas a sigla do estado.

A penúltima coluna contém as respostas dos órgãos estaduais sobre a implementação dos empréstimos – no caso de ter havido respostas – e a última coluna aponta indícios de irregularidades nos empreendimentos financiados, divulgados pela mídia em geral.

Clique aqui para obter a planilha em excel.

Veja o resultado do trabalho do grupo de MG - SINDIFISCO-MG (O Caso da Dívida de MG com a União)

Por uma Auditoria da Dívida do Estado do Rio Grande do Sul - Gabinete da Deputada Luciana Genro (P-SOL/RS)

 


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