O que fazemos
Enquanto o Congresso Nacional não convoca a auditoria oficial, como determina a Constituição Federal, um grupo de entidades, dentre elas o Unafisco Sindical, vem se organizando para promover uma auditoria que se denomina cidadã. (leia mais sobre a origem da Auditoria Cidadã).
Em 2001, obtivemos junto à Consultoria do Senado Federal listagem de todas as resoluções (815) que aprovaram empréstimos externos, cujos contratos procuramos, então, localizar nos arquivos do Senado.
Da referida análise constatamos que, relativamente ao período de 1964 a 1987, não consta, na listagem fornecida pela Consultoria do Senado, nenhum contrato pertencente à esfera da União, a despeito de ter sido este ente federado o que mais contribuiu com o processo de endividamento externo brasileiro.
Em segundo lugar, muitos contratos de endividamento externo constantes na listagem foram localizados apenas em língua estrangeira, e alguns não foram sequer localizados.
Das 815 resoluções, apenas foram localizados nos arquivos do Senado 238 contratos de endividamento, sugerindo o fato de que os senadores não analisavam os contratos, aprovando-os sem sequer lê-los. Tais contratos encontrados representam US$ 42,7 bilhões, ou apenas 20% do aumento do endividamento ocorrido de 1964 aos dias atuais.
O resultado disso tudo foi a contratação de uma dívida cujos contratos não foram divulgados em sua totalidade, e os poucos contratos disponibilizados se mostraram altamente lesivos à soberania nacional. Temos abaixo tabela que mostra a participação de cada cláusula dos contratos no valor total financiado.
Cláusulas abusivas e sua participação no total financiado
Contratos de endividamento disponibilizados pelo Senado - 1964 a 2001
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Cláusula |
% |
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Juros flutuantes |
91,78 |
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Todos os pagamentos da dívida deverão ser feitos livres de todos e quaisquer impostos ou taxas brasileiros. |
77,19 |
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Pagamento de juros sobre a parte não desembolsada do empréstimo |
58,61 |
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Foro estrangeiro (renúncia à soberania) |
49,24 |
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Implementação de Programa do FMI, Banco Mundial, BID ou BIRD |
38,15 |
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As obrigações do mutuário de pagar o principal, juros e demais obrigações do contrato e das notas constituem obrigações diretas e incondicionais e "pari-passu" com as obrigações existentes da mais elevada categoria do Mutuário. |
37,14 |
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O Brasil não imporá quaisquer controle às saídas dos capitais. |
34,05 |
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Deve haver consentimento do credor para a concessão de garantias a outras dívidas. Caso sejam concedidas, este financiamento contará com garantias proporcionais. |
34,05 |
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Em caso de descumprimento de quaisquer cláusulas do Contrato, todos os pagamentos pendentes deverão ser feitos imediatamente. |
34,05 |
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Todas as comunicações e notificações referentes ao financiamento deverão ser feitas em língua inglesa. |
34,05 |
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O devedor deve fornecer informações sobre o resultado das privatizações (incluindo a metodologia de formação dos preços de venda das empresas estatais) uma semana após os leilões. |
34,05 |
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Os recursos do empréstimo só poderão ser utilizados para o pagamento de bens ou serviços originários de países selecionados pelos credores. |
31,14 |
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O devedor pagará taxa de inspeção ou supervisão geral – 0,5 a 1% do valor contratado. |
12,11 |
Fonte: Contratos disponibilizados pelo Senado Federal
O próximo passo da Auditoria Cidadã é a verificação da efetiva execução dos contratos de endividamento, identificando-se a conclusão das obras financiadas pelos empréstimos.
Para tanto, selecionamos, dentre os 815 contratos de endividamento, os relacionados aos temas Pobreza/Miséria e Energia Elétrica, e expedimos 59 ofícios para governadores e presidentes dos Tribunais de Contas dos Estados envolvidos com os empréstimos selecionados.
Oficiamos também as companhias de energia elétrica e o que perguntávamos nesses ofícios era:
1. Se o empréstimo mencionado na resolução do Senado se efetivou;
2. Solicitamos a disponibilização de cópia do contrato de empréstimo externo;
3. Detalhamento completo sobre os projetos nos quais foram empregados os recursos, informando nomes dos beneficiários, bem como o montante destinado a cada caso, de forma a tornar transparente e clara a aplicação dos recursos externos que motivaram o empréstimo;
4. Se foram atingidos os objetivos dos referidos projetos/ Em que fase os mesmos se encontram.
Recebemos 16 respostas, dentre elas:
I. O Presidente do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, Sr. Hélio Saul Mileski, nos informou que "a operação de crédito está resguardada pelo sigilo bancário, na forma da Lei 4.595/64"
II. A Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE – informou que "as operações financeiras mencionadas nas Resoluções do Senado Federal não foram efetivadas por esta Companhia".
III. O Tribunal de Contas de Roraima nos informou que é o Tribunal de Contas da União o órgão competente para controle e acompanhamento das contratações de operações de crédito, uma vez que é a República Federativa do Brasil que exerce o papel de garantidor/avalista nos referidos contratos.
IV. O Presidente do Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul nos informou que "nada foi encontrado naquele Tribunal do Contas que tratasse do assunto em questão".
V. O Presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco informou que "esta Corte de Contas não dispõe das informações solicitadas naquele expediente".
Os demais ofícios encaminhados não mereceram resposta, até o momento. Na nossa avaliação, as respostas recebidas constituem uma boa amostra da necessidade de se auditar essa dívida.
Outras atividades realizadas pela Auditoria Cidadã da Dívida
Resgate de documentos das Comissões que analisaram o problema da dívida no Congresso Nacional em 1987 e 1989, e do Acordo celebrado com os bancos comerciais, finalizado em 1994;
Estudo sobre a experiência da Auditoria em 1931;
Análise e denúncia do erro anunciado pelo Banco Central em 2001, na contabilidade da Dívida;
Publicação de Cartilhas em 2000, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006, e de vídeo em 2003;
Organização de livro "Auditoria da Dívida Externa: Questão de Soberania", em 2003
Publicação de Boletins eletrônicos (www.divida-auditoriacidada.org.br)
Acompanhamento do Orçamento da União e das propostas de renegociação da Dívida (CACs);
Análise da relação da Dívida com as propostas de "Livre Comércio";
Análise das Resoluções do Senado Federal e envio de correspondências para os Estados, Tribunais de Contas e empresas públicas, sobre a destinação de financiamento externos;
Busca e análise dos contratos de endividamento externo no Senado Federal;
Estudos sobre o "Risco-país" e sobre os pagamentos antecipados ao FMI, Clube de Paris e Bradies
Compilação de argumentos jurídicos que embasam o não pagamento da Dívida;
Atuação junto à Frente Parlamentar de Acompanhamento da Dívida, que obteve as assinaturas necessárias para a instalação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Auditoria da Dívida;
Atuação junto à Ordem dos Advogados do Brasil, que entrou com Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental nº 59/2004, que exige que o STF obrigue o Congresso a fazer a auditoria.