RELATÓRIO DOS TRABALHOS DA “AUDITORIA CIDADÃ DA DÍVIDA”, A PARTIR DAS RESOLUÇÕES DO SENADO
CAMPANHA JUBILEU SUL
Coordenação da Auditoria Cidadã da Dívida
RELATÓRIO DOS TRABALHOS DA
“AUDITORIA CIDADÃ DA DÍVIDA”
A PARTIR DAS RESOLUÇÕES DO SENADO
Atendendo pedido do Senador José Eduardo Dutra, a Consultoria do Senado Federal coletou as Resoluções que aprovaram empréstimos externos, desde o ano de 1946, e elaborou uma planilha.
A liderança do PT no Senado nos repassou esta planilha, que relaciona 815 resoluções. Partindo desses dados, demos início aos trabalhos.
Selecionamos os temas POBREZA/MISÉRIA e ENERGIA ELÉTRICA, para começar, e expedimos 59 ofícios para governadores e presidentes dos Tribunais de Contas dos estados envolvidos com os empréstimos selecionados. Oficiamos também as companhias de energia elétrica.
Nos referidos ofícios, perguntávamos se o empréstimo mencionado na resolução do Senado se efetivou; solicitamos a disponibilização de cópia do contrato de empréstimo externo, o detalhamento completo sobre os projetos nos quais foram empregados os recursos, informando nomes dos beneficiários, bem como o montante destinado a cada caso, de forma a tornar transparente e clara a aplicação dos recursos externos que motivaram o empréstimo e, por fim, se foram atingidos os objetivos dos referidos projetos, informando em que fase os mesmos se encontravam.
Dos 59 ofícios enviados, recebemos, até a presente data, as respostas abaixo descritas.
Merece destaque a resposta recebida do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, que nos respondeu que “a operação de crédito está resguardada pelo sigilo bancário, na forma da Lei 4.595/64”. Ficamos profundamente indignados, pois a dívida é pública e somos nós que estamos pagando essa conta. É direito de todo cidadão ter acesso à informação sobre o destino dos recursos públicos e é obrigação do administrador prestar tal informação de forma clara e transparente. Para isso a Lei de Responsabilidade Fiscal não serve? Presta-se somente a obrigar o administrador público a reservar, PRIORITARIAMENTE, a importância necessária ao cumprimento dos compromissos com a dívida. Entendemos que o princípio da TRANSPARÊNCIA consagrado na Lei e propalado publicamente pelo governo, nos dá direito a obter essas informações e Ter amplo acesso aos documentos correspondentes.
PRECISA OU NÃO PRECISA FAZER UMA AUDITORIA?
A seguir, apresentamos breve resumo das respostas recebidas até o presente momento. As mesmas estão apresentadas na ordem cronológica das respostas. Esclarecemos que as informações recebidas ainda não foram checadas:
1.
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Ofício |
55/2001 |
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Resolução do Senado |
59/1997 |
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Objeto |
Empréstimo de 100 milhões de dólares, destinado ao financiamento de parte do Projeto de Conservação dos Recursos Naturais e Combate à Pobreza e do Êxodo Rural |
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Resumo da resposta, datada de 08/11/2001 |
O Presidente do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, Sr. Hélio Saul Mileski, nos informou que “a operação de crédito está resguardada pelo sigilo bancário, na forma da Lei 4.595/64” (Esta é a lei que trata do sistema financeiro nacional). |
2.
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Ofício |
52/2001 |
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Resolução do Senado |
40/1997 |
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Objeto |
Empréstimo de 24 milhões de dólares destinados ao Combate à Pobreza Rural no estado do Rio Grande do Norte |
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Resumo da resposta, datada de 27/11/2001 |
O Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças do Estado nos enviou a tradução do acordo de empréstimo, esclarecendo que o mesmo se destinou à implementação de 1.674 subprojetos comunitários de natureza produtiva, infra-estrutura ou social, em 134 municípios do estado. Enviou-nos, também, relação dos subprojetos aprovados e financiados. |
3.
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Ofício |
73/2001 |
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Resolução do Senado |
61/1970, 9/1971, 10/1971, 52/1975, 125/1986, 75/1989, 92/1989 |
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Objeto |
Diversos empréstimos destinados ao setor elétrico no estado do Rio Grande do Sul |
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Resumo da resposta, datada de 03/12/2001 |
O Presidente do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, Sr. Hélio Saul Mileski, nos informou, mais uma vez, que “a operação de crédito está resguardada pelo sigilo bancário, na forma da Lei 4.595/64”. Acrescentou que “a aplicação autorizada pela Resolução 92/1989 não dizia respeito ao Tribunal de Contas do Estado”. |
4.
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Ofício |
112/2001 |
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Resolução do Senado |
125/1986, 75/1989, 92/1989 |
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Objeto |
Empréstimos destinados à capitalização da Companhia Elétrica - CEEE, à ampliação da central termelétrica da CEEE-RS e Usina Termelétrica de Jorge Lacerda IV. |
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Resumo da resposta datada de 04/12/2001 |
A Secretária Geral da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE – empresa para a qual se destinavam os empréstimos, conforme consta das respectivas resoluções, nos informou que “as operações financeiras mencionadas nas Resoluções do Senado Federal nos. 125 de 1986, 75 e 92 de 1989 não foram efetivadas por esta Companhia Estadual de Energia Elétrica”. |
5.
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Ofício |
102/2001 |
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Resolução do Senado |
54/1999 |
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Objeto |
Empréstimo de 26 milhões de dólares, destinado à distribuição de energia elétrica no estado de Roraima |
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Resumo da resposta datada de 04/12/2001 |
O Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas de Roraima nos informou que “o Tribunal de Contas da União é o órgão competente para o controle e acompanhamento das contratações de operações de crédito... uma vez que é a República Federativa do Brasil que exerce o papel de garantidor/avalista nos referidos contratos”. |
6.
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Ofício |
95/2001 |
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Resolução do Senado |
40/1991 |
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Objeto |
Empréstimo no valor de 12,832 bilhões de ienes japoneses, destinado a Centrais Elétricas de Goiás (CELG) |
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Resumo da resposta datada de 12/12/2001 |
O presidente da Companhia Energética de Goiás nos enviou respeitosa resposta, informando sobre a exitosa realização do projeto de eletrificação rural do estado, bem como as favoráveis condições do referido empréstimo, obtido junto ao Banco do Japão. |
7.
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Ofício |
100/2001 |
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Resolução do Senado |
17/1980 |
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Objeto |
Empréstimo de 20 milhões de dólares, destinado a projetos rodoviários e de energia elétrica no estado do Mato Grosso do Sul |
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Resumo da resposta data de 18/12/2001 |
O Presidente do Tribunal de Contas daquele estado nos informou que “nada foi encontrado neste Tribunal de Contas que tratasse do assunto em questão”. |
8.
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Ofício |
86/2001 |
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Resolução do Senado |
43/1965 |
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Objeto |
Empréstimo no valor de 5,45 milhões de dólares, destinado à Companhia Paranaense de Energia – COPEL |
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Resumo da resposta datada de 26/12/2001 |
O diretor geral da Casa Civil do governo do estado do Paraná nos repassou ofício do diretor-presidente da COPEL informando sobre a aplicação dos recursos na instalação da 1ª etapa da Central Hidrelétrica de Capivari-Cachoeira, que entrou em operação no ano de 1971. |
9.
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Ofício |
89/2001 |
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Resolução do Senado |
81/1994 |
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Objeto |
Empréstimo de 15 milhões de marcos alemães, destinado à Cia Energética de Pernambuco |
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Resumo da resposta datada de 28/12/2001 |
O Presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco nos informou que “esta Corte de Contas não dispõe das informações solicitadas naquele expediente”. |
10.
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Ofício |
75/2001 |
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Resolução do Senado |
84/1991 |
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Objeto |
Empréstimo no valor de 10,56 milhões de dólares, destinado ao sistema de energia elétrica do estado do Amapá |
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Resumo da resposta datada de 04/01/2002 |
O Secretário de Fazenda do Amapá nos informou que “o objeto do referido contrato foi a compra de turbo geradores para suprir a deficiência de energia elétrica no estado do Amapá e a quitação da operação de crédito ocorreu no ano |
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Resumo do complemento à resposta, datado de 17/01/2002 |
O Secretário de Fazenda do Amapá nos repassou ofício da Companhia de Eletricidade do Amapá, através do qual o Diretor-presidente detalhou a aplicação dos mesmos turbo geradores. |
11.
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Ofício |
83/2001 |
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Resolução do Senado |
41/1977 e 25/1996 |
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Objeto |
Empréstimo no valor de 8 milhões de dólares para execução do programa de investimentos no setor energético (41/97) e empréstimo no valor de 20 milhões de marcos alemães, destinados à execução de programas de energias elétrica no Vale do Jequitinhonha (25/96). |
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Resumo da resposta datada de 08/01/2002 |
O Diretor-presidente da CEMIG – Companhia Energética de Minas Gerais nos encaminhou respeitosa resposta, informando o seguinte: - Não se efetivou o empréstimo de que trata a Resolução 41/1977; - O empréstimo de 20 milhões de marcos alemães de que trata a Resolução 25/1996 objetivava financiar o programa de expansão dos sistemas de subtransmissão e distribuição de energia elétrica no Vale do Jequitinhonha, conforme cópia de contrato e relatório final do projeto que nos enviou. |
12.
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Ofício |
99/2001 |
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Resolução do Senado |
17/1980 |
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Objeto |
Empréstimo no valor de 20 milhões de dólares para investimentos em projetos rodoviários e de energia elétrica |
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Resumo da resposta datada de 01/02/2002 |
O Secretário de Estado de Infra Estrutura e Habitação do governo do estado de Mato Grosso do Sul repassou ofício do Secretário de Gestão de Pessoal e Gastos informando que “os recursos foram destinados para: a) 300 mil dólares = taxa de administração b) 19,7 milhões de dólares = Departamento de Estradas de Rodagem do Mato Grosso do Sul c) Não houve aplicação de recursos desse empréstimo em projetos da Empresa de Energia Elétrica de MS-ENERSUL.” |
13.
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Ofício |
106/2001 |
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Resolução do Senado |
27/1968, 51/1974, 23/1990 |
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Objeto |
Empréstimos no valor de 33 milhões de dólares destinado ao projeto de construção da Central Hidrelétrica de Ilha Solteira; no valor de 90 milhões de dólares destinados à CESP para usina de Capivara e no valor de 23 milhões de marcos alemães, destinado à Usina Hidrelétrica de Rosana, respectivamente. |
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Resumo da resposta datada de 06/02/2002 |
O Secretário Particular do Governador do Estado de São Paulo repassou Informação DCR 01/2002, do Diretor de Captação de Recursos da Secretaria de Fazenda, informando que mantiveram contato com a CESP “que esclareceu que as obrigações assumidas decorrentes dos contratos firmados estão totalmente liquidados, sendo que os recursos foram destinados aos empreendimentos atualmente concluídos e em operação conforme OF/F/2599/2001 (que não nos foi remetido). |
14.
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Ofício |
107/2001 |
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Resolução do Senado |
27/1968, 51/1974, 23/1990 |
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Objeto |
Empréstimos no valor de 33 milhões de dólares destinado ao projeto de construção da Central Hidrelétrica de Ilha Solteira; no valor de 90 milhões de dólares destinados à CESP para usina de Capivara e no valor de 23 milhões de marcos alemães, destinado à Usina Hidrelétrica de Rosana, respctivamente. |
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Resumo da resposta datada de 14/02/2002 |
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo determinou o encaminhamento de expediente do Gabinete Técnico da Presidência, do qual consta que “efetuamos pesquisa no Sistema Integrado de Controle de Protocolo e não constatamos a existência de expedientes versando sobre a matéria”. |
15.
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Ofício |
113/2001 |
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Resolução do Senado |
2/1984; 52 e 77/1993; 19, 36, 87, 99 e 102/98; 1/2000 |
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Objeto |
Empréstimos para diversos projetos de energia elétrica |
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Resumo da resposta datada de 18/02/2002 |
O Presidente do Tribunal de Contas da União informou “que realiza, anualmente, a análise sistêmica da dívida pública federal com vistas à emissão de Parecer sobre as Contas do Governo, compreendendo o endividamento externo, sob o prisma das operações contratuais.” Remeteu-nos um exemplar do Parecer referente ao exercício de 2000. |
16.
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Ofício |
110/2001 |
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Resolução do Senado |
41/1977; 55/1989; 23/1991; 25/1996 |
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Objeto |
Empréstimos para diversos projetos de energia elétrica |
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Resumo da resposta datada de 19/02/2002 |
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais nos repassou as informações prestadas pela Presidente da Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária do Estado, que presta esclarecimentos sobre a composição da dívida consolidada e informa que “as dívidas assumidas pelas Empresas Públicas tais como CEMIG, CASEMG e COPASA não são alvo de acompanhamento dessa Comissão, uma vez que só é possível acompanhar a execução do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelos recursos repassados pelo Tesouro Estadual. Assim, não tem como atestar se a CEMIG contratou as operações de crédito autorizadas pelas Resoluções 55/89, 23/91 e 25/96 do Senado Federal.” Acrescentou ainda que “verificou que a operação de crédito autorizada pela Resolução 41, de 18/8/77, do Senado Federal, não chegou a ser concretizada.” |
17.
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Ofício |
103/2001 |
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Resolução do Senado |
42 de 28/04/1965 |
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Objeto |
Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a prestar todas as garantias para o contrato de empréstimo no montante de U$3.500.000 (três milhões e quinhentos mil dólares), que a Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A – CELESC – assinará com o Banco Interamericano de Desenvolvimento. |
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Resumo da resposta datada de 08/04/2002 |
O Presidente do Tribunal de Contas de Estado de Santa Catarina, informou que o Ofício foi repassado para a Diretoria de Controle de Administração Estadual que relatou: “houve menção de realização dessa operação de crédito nas notas explicativas relativas as demonstrações financeiras dos exercícios de 1981 e 1982 da CELESC, deixando de constar no Balanço Patrimonial do exercício de |
18.
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Ofício |
87/2001 |
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Resolução do Senado |
43 de 05/05/1965 |
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Objeto |
Autoriza o Governo do Estado do Paraná a assumir, na qualidade de fiador, perante o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), compromisso de empréstimo no montante de US$ 5.450.000 (cinco milhões e quatrocentos e cinqüenta mil dólares), a ser firmado com a Central Elétrica Capivari – Cachoeira S.A. – ELETROCAP -, como mutuaria, e a Companhia Paranaense de Energia Elétrica – COPEL -, como interveniente. |
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Resumo da resposta datada de 18/12/01 |
A Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos (DATJ) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, |
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Resumo da resposta datada de 26/11/02 |
A Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná se pronunciou contrária ao parecer da DATJ, sendo favorável à disponibilização das informações solicitadas, citando o art. 5o, inciso XXXIII, que estabelece que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da Sociedade e do Estado.” |
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